O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de Brasília,
acolheu o pedido do movimento Escola Sem Partido e suspendeu a regra do
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que pode zerar a redação dos
candidatos que violarem os direitos humanos. A decisão foi tomada em
caráter de urgência e cabe recurso.
O Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pela prova,
informou que ainda não foi notificado da decisão e, que caso isso
ocorra, irá recorrer da decisão.
O desembargador federal Carlos Moreira Alves, invocou dois
fundamentos que, segundo ele, sustentam a "ilegitimidade" desse item no
edital do Enem. "Ofensa à garantia constitucional de liberdade de
manifestação de pensamento e opinião, também vertente dos direitos
humanos propriamente ditos; e ausência de um referencial objetivo no
edital dos certames, resultando na privação do direito de ingresso em
instituições de ensino superior de acordo com a capacidade intelectual
demonstrada, caso a opinião manifestada pelo participante venha a ser
considerada radical, não civilizada, preconceituosa, racista,
desrespeitosa, polêmica, intolerante ou politicamente incorreta”.
Rômulo
Nagib, advogado do Escola sem Partido, disse que a ação foi movida em
novembro do ano passado, com o objetivo de suspender a regra para a
edição de 2016 e as provas posteriores. Na ocasião, a ação foi negada. O
movimento ingressou com um agravo de instrumento que foi acatado nesta
quarta-feira, 25.
"Tenho, por, por presente a plausibilidade do
direito defendido e, ao mesmo tempo, a possibilidade de advir aos
participantes do Enem dano irreparável ou de difícil reparação, diante
das consequências que a atribuição de nota zero acarreta", diz a decisão
do desembargador.
Cartilha. De acordo com a Cartilha do Participante – Redação no Enem 2017,
algumas ideias e ações serão sempre avaliadas como contrárias aos
direitos humanos, como: defesa de tortura, mutilação, execução sumária e
qualquer forma de “justiça com as próprias mãos”, isto é, sem a
intervenção de instituições sociais devidamente autorizadas.
Também
ferem os direitos humanos, a incitação a qualquer tipo de violência
motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física,
origem geográfica ou socioeconômica e a explicitação de qualquer forma
de discurso de ódio voltado contra grupos sociais específicos. Segundo o
Inep, apesar de a referência aos direitos humanos ocorrer apenas em uma
das cinco competências avaliadas, a menção ou a apologia a tais ideias,
em qualquer parte do texto, pode anular a prova.
Na edição de
2016, quando o tema da redação foi “Caminhos para combater a
intolerância religiosa no Brasil”, foram anuladas as redações que
incitaram ideias de violência ou de perseguição contra seguidores de
qualquer religião, filosofia, doutrina, seita, inclusive o ateísmo ou
quaisquer outras manifestações religiosas, além de ideias de cerceamento
da liberdade de ter ou adotar religião ou crença e que tenham defendido
a destruição de vidas, imagens, roupas e objetos ritualísticos.
De
acordo com o Inep, a prova de redação do Enem sempre exigiu que o
participante respeite os direitos humanos, mas, desde 2013, o edital do
exame tornou obrigatório o respeito ao tema, sob pena de a redação
receber nota zero.
A prova de redação, que será aplicada no dia 5
de novembro, exige a produção de um texto em prosa, do tipo
dissertativo argumentativo, sobre um tema de ordem social, científica,
cultural ou política. O candidato deve apresentar uma proposta de
solução para o problema proposto, a chamada intervenção, respeitando os
direitos humanos Também deve ser apresentada uma referência textual
sobre o tema.